A responsabilidade do Síndico e os pagamentos de Encargos Sociais e Impostos

05/04/2022

Antigamente era usual a informalidade na contratação de prestação de serviços no Condomínio, seja para uma poda de plantas, uma pintura no muro, um pequeno reparo; mas de alguns anos para cá essa pratica já não deve ser mais feita desta maneira.

Pra contratar um prestador de serviços para o Condomínio seja empresa ou profissional autônomo, é necessário atender os preceitos legais previstos na legislação.

Em qualquer contratação, deve ser exigido o respectivo documento fiscal (Nota Fiscal, RPA, etc). Além disso, é importante lembrar que a aceitação de recibo simples pelo Condomínio ocasiona na infringência da legislação e configura crime contra a ordem tributária.

  • ENTENDIMENTO DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS: 

Na prestação de serviços ao Condomínio por uma pessoa física ou jurídica, existe o valor total dos serviços, sendo que existem tributos inseridos neste valor total.  Alguns deles devem ser retidos e recolhidos diretamente ao fisco, sendo que será pago apenas o valor líquido ao fornecedor. Podem, também, existir tributos que incidem sobre o valor total dos serviços que devem ser calculados e recolhidos pelo Condomínio.

  • CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR PROFISSIONAL AUTÔNOMO: 

O pagamento de serviços para profissional autônomo, através de RPA (recibo de pagamento de autônomo), pode ocasionar, de acordo com o valor e a legislação, o cálculo e retenção do INSS do Autônomo, a retenção do imposto de renda na fonte, o ISS dependendo do tipo de serviço. Deve ainda ser calculado o INSS da Empresa (Condomínio) sobre o valor total do serviço prestado.

 

  • CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR EMPRESA: 

O pagamento de serviços prestados por fornecedor pessoa jurídica deve ser realizada a partir da respectiva nota fiscal, onde estarão discriminados o valor total da nota (base de cálculo), as retenções (ISS, INSS, Retenções Federais – (Pis, Cofins, IR, CSSL), etc) e o valor líquido da nota fiscal.

O valor líquido deverá ser pago para a empresa e as retenções deverão ser pagas pelo Condomínio através das respectivas guias de recolhimento de tributos.

 

  • RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS RETIDOS: 

Os valores de impostos retidos e incidentes sobre o valor dos serviços devem ser recolhidos pelo Condomínio ao fisco através de guias de recolhimento de impostos, considerando os respectivos prazos previstos na legislação.

Mesmo que o fornecedor ofereça um desconto na prestação de serviço “sem nota´´; ou adapte com uma “nota fria´´; solicitamos e reiteramos que não aceite esse tipo de prática em seu condomínio, afinal o barato pode custar muito caro no futuro.

Informações: https://prednews.com.br/