LGPD para condomínios: saiba como o síndico pode ajudar o condomínio a se ajustar à nova lei

07/04/2021

Você sabe como funciona a LGPD para condomínios? Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que estipula uma série de obrigações. Estas se aplicam a empresas, organizações e órgãos governamentais desde setembro de 2020. A Lei nº 13.709/2018 estipula, portanto, uma série de obrigações sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Ou seja, on-line ou off-line, trata-se de uma legislação recente e que gera muitas dúvidas.

Na gestão de condomínios, a situação não é diferente. A LGPD para condomínios é a primeira que compete sobre este tema. Assim, esse é um marco importante para preservar informações privadas. O Brasil está entre os 120 países que já fazem esse tipo de trabalho, colocando o País em destaque. Mas obriga síndicos e demais gestores de condomínio a se regularizarem de acordo com ela.

E, ainda que a fiscalização da norma só passe a valer a partir de agosto deste ano, é de extrema importância que as empresas dos mais variados segmentos se adaptem. Neste intuito, a Riema traz o presente artigo. A empresa que realiza a administração de condomínios entende a importância da conscientização do síndico e demais moradores. Assim, saiba como o síndico pode ajudar o condomínio a se ajustar à LGPD.

LGPD para condomínios: entenda

Considerando que a lei foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) ela se aplica em condomínios. Legalmente, eles não possuem CNPJ. Todavia, incorpora muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu. E alguns destes juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios. Há ainda quem diga que, por não agirem com finalidade econômica, não devem segui-la. Mas a atenção com a preservação e segurança dos dados coletados ainda é o mais indicado.

O fornecimento de uma série de dados pessoais é comum para acessar a parte interna dos condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. A medida de segurança utilizada até então previa fornecimento de nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até biometria ou reconhecimento facial. As portarias dos condomínios são, portanto, mais sensíveis em relação à LGPD.

Desta maneira, todos os condomínios e associações de moradores que possuem portaria e/ou controle de acesso precisam reformular documentos internos. Além deles, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados. Assim, os contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, também precisam de maior cuidado ao compartilhar esses dados. A regra ainda se aplica a contadores, empresas de monitoramento, e outras iniciativas.

Outras informações importantes sobre a LGPD 

Este movimento obriga o condomínio a verificar a política de privacidade e regras de confidencialidade da empresa contratada. Isso se repete para renegociações também. Os porteiros, neste sentido, precisam estar preparados para este trabalho de coleta e fornecimento de dados.

Vale ressaltar que as penalidades são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem. As multas  sao de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões. Ademais, é feito o bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade. A suspensão parcial do funcionamento do banco de dados também se aplica àqueles que não cumprirem a nova lei. Proibição parcial ou total da atividade de tratamento; entre outras penalidades também cabem.

Ou seja, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, a atenção com a LGPD é de extrema importância e requer preparo. A Riema pode te auxiliar, síndico. Contate-nos!