Saiba quais as responsabilidades da administradora e do síndico durante a pandemia

08/04/2020

Os tempos atuais são de incerteza e insegurança diante da pandemia de coronavírus. Assim, é normal que tanto síndicos como as administradoras de condomínios tenham dúvidas sobre o que muda em suas rotinas. Por isto veja a seguir algumas informações úteis a este respeito, sobre como cada um deve cumprir a sua parte. Desta forma será possível garantir a saúde e o bem-estar de todos diante deste período.

Considerações para a administração do condomínio

O papel da administradora é muito importante para evitar a proliferação de doenças contagiosas como o COVID 19. Em cenários de risco como o atual, suas responsabilidades incluem:

  • Garantir que sejam evitadas aglomerações de condôminos em áreas comuns;
  • Promover reuniões e encontros de formas não presenciais com os condôminos;
  • Contribuir com a limpeza e a desinfecção de locais onde o vírus possa se instalar;
  • Proibir atividades de hospedagem nestes locais, como por Airbnb ou Booking;
  • Interditar ou reduzir horários de espaços que podem ser prejudiciais caso circulem muitas pessoas.

De forma geral, é preciso entender que a responsabilidade da administradora é garantir a saúde e o bem-estar dos condôminos. Da mesma forma, o síndico também tem uma série de funções importantes para desempenhar dentro deste contexto.

A postura do síndico diante do coronavírus

Após estabelecidas as regras relativas a circulação e conduta nos condomínios por parte de sua administradora, o síndico assume outro papel importante. Além de garantir que estas regras sejam cumpridas, sua função também diz respeito a:

  • Reorganizar e suspender as atividades não essenciais do condomínio;
  • Assegurar que não haja circulação de pessoas nos principais espaços;
  • Reduzir o número de pessoas utilizando serviços essenciais como o elevador;
  • Garantir a segurança do condômino ao se resguardar do vírus em circunstâncias como uso da área comum de entrada ou entrega do correio;
  • Se possível, investir em dados informativos sobre o COVID 19 e as formas de prevenção nas áreas comuns.

O mais adequado é que os condôminos também sejam informados sobre as melhores formas de prevenir o coronavírus. Ao criarem uma consciência de evitar aglomerações e seguir todas as recomendações básicas de saúde, o trabalho da administradora e dos síndicos será mais efetivo.

Algumas considerações importantes

Diante destes fatos, o mais indicado é que todas as ações sejam comunicadas aos condôminos de forma antecipada. No caso de haver reuniões e assembleias que não possam ser feitas de forma virtual, é preciso limitar o número de pessoas e exigir o uso de máscaras. Colocar álcool gel em locais de circulação comum também pode ser realizado pela administração.

Por fim, é importante ter em mente que todas estas dicas e orientações tem como base dados científicos, orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Anvisa.  Além disto, também se alicerçam na legislação do Código Civil, cujo artigo 1.348 atribui medidas de fiscalização por parte da administração do condomínio. Por isto é importante que todas as suas especificações sejam devidamente seguidas.

O diálogo como base de tudo

É muito importante que o síndico e a administradora do condomínio mantenham um diálogo constante. Desta forma é possível estabelecer as melhores ações a serem tomadas em cada caso. Além disto, a resolução de problemas e imprevistos se torna ainda mais fácil. Por isto não deixe de levar em consideração o papel e as responsabilidades de cada um.

Ações simples farão toda a diferença, garantindo um trabalho mais proveitoso por parte dos síndicos e da administração. E mais do que isto, também ajudarão em uma convivência com saúde e bem-estar para todos os condôminos.