AVCB

16/08/2022

AVCB: seu condomínio tem?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
O documento é um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Casos em que é obrigatório o AVCB:
1. construção e reforma;
2. mudança da ocupação ou uso;
3. ampliação da área construída;
4. regularização das edificações e áreas de risco;
5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Casos em que NÃO é obrigatório o AVCB:
1. residências exclusivamente unifamiliares;
2. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Vale destacar que quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.
Quando é necessário renovar o AVCB?
A renovação acontece quando o certificado estiver vencido ou quando houver alterações significativas na planta do edifício. Nos dois casos, a vistoria dos bombeiros se faz necessária para que o certificado seja emitido novamente.

Sobre o documento
1. Ficar em acordo com a lei
O AVCB foi implementado pela Lei Complementar 1.257 de 6 de janeiro de 2015. Portanto, condomínios devem contar com o AVCB. Afinal, ele certifica que todas as medidas de segurança foram tomadas para prevenir incêndios ou para agir diante de uma eventualidade.
2. Riscos de não ter AVCB: receber penalidade
Por ser obrigatório, o não cumprimento pode acarretar penalidades. O artigo 27 da mesma lei citada acima prevê as seguintes sanções: advertência escrita; multa; cassação das licenças do Corpo de Bombeiros.
O valor varia conforme algumas condições, como tamanho do imóvel. Em condomínios paulistas, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 265 mil e ainda dobrar em caso de reincidência.
3. Não receber indenização
Suponhamos que você adquiriu um seguro patrimonial para proteger o seu condomínio, mas não solicitou o AVCB ou a sua renovação, certamente, a seguradora não irá realizar o pagamento da indenização em caso de incêndio. Isso porque fica demonstrado que você não cuidou do imóvel como deveria.
No mais, o valor do prêmio poderá ser pago à seguradora. O Código Civil, em seu artigo 766, estabelece que “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
4. Não ter acesso ao alvará de funcionamento
Quando se trata de condomínios comerciais, as empresas condôminas, para poderem exercer suas atividades econômicas, terão necessidade do AVCB para obter o Alvará de Funcionamento.
5. Estar mais seguro em caso de incêndio
Quando o Condomínio obtém o AVCB significa que está mais seguro, em função dos equipamentos necessários e medidas protetivas.
Você já verificou com seu Síndico se seu condomínio possui AVCB? Ele é imprescindível para sua segurança e de seus familiares. Caso não possua, converse com ele.

Fontes:
www.gruporiema.com
www.bombeiros.com.br